Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 11:08
Civil. Danos materiais. Publicação de anúncio em classificados de jornal.

Ocorrência de crime de estelionato pe;o anunciante. Incidência do CDC. Responsabilidade do jornal.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Dano moral - valor da indenização. Recurso de revista. Equiparação salarial.

Dano moral. Caracterização. Valor da indenização.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
União Federal. Fornecimento de medicamento. Neocate. Alergia alimentar. Direito à saúde.

Boa condição financeira da família do autor.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
-
Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O monitoramento eletrônico e a reintegração social de presos (as) e acusados (as): perspectivas para estudos acadêmicos
Jorge Chade Ferreira, Bacharel em Direito. Funcionário Público em atividade na Assistência Técnica do Departamento de Reintegração Social Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Comentários a aplicação do SINAPI para obras de saneamento e sua repercussão na LDO - O reajuste, a revisão e a correção monetária dos preços e insumos dos contratos e a conceituação de valor de mercado e preço

Luis Martius Holanda Bezerra, Engenheiro Civil e Sanitarista, Consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD lotado na Auditoria Interna da FUNASA/MS. Breno José Albuquerque Lima, Mestre em Economia de Empresas pela UCB e Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Jornada: Função de confiança. Bancário. Área meramente técnica. Inexistência de exercício de atividade sensível em área estratégica da empresa. Horas excedentes da sexta diária devidas como extras.

Jornada: Função de confiança. Bancário. Área meramente técnica.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Reflexos do novo regime das micro e pequenas empresas nas relações de trabalho

Luiz Marcelo Figueiras de Góis, especialista em Direito Civil-Constitucional pelo CEPED/UERJ. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Advogado associado a Barbosa, Mussnich & Aragão - Advogados, no Rio de Janeiro. E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
A eugenia de Hitler e o racismo da ciência

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em Internacional Criminal. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Penal. Pós-graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Geral Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
Marketing Pessoal - construindo sua marca

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 24 de Março de 2004 - 02:00
Competência dos Juizados Especiais Criminais nos Crimes do Artigo 306 e 303 Parágrafo Único do Código de Trânsito e dos Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

Marcelo Matias Pereira - Juiz de direito do Juizado Especial Criminal e da Família do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal da Universidade Paulista - Unip e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e mestrando em Direito Penal por esta última universidade. e-mail: [email protected]
-
Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2003 - 01:00
Homicídio Eutanásico: Eutanásia e Ortotanásia no Anteprojeto de Código Penal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
-
Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Janeiro de 2026 - 09:14
Julgamentos tributários na pauta do STF fevereiro de 2026

ISS e créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da COFINS e os impactos para a União e os contribuintes
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

Home